TERMOS E CONDIÇÕES

1 – RESPONSABILIDADE

a) A associação fica exonerada de qualquer responsabilidade, uma vez que qualquer dano a pessoas e/ou coisas, ocorrido na prática das actividades, aulas, estágios e eventos organizados pela mesma, nas estruturas da associação ou, em qualquer caso, nas estruturas de acolhimento, deve ser entendido como coberto pelo consentimento do titular do direito, isentando o organizador de toda e qualquer responsabilidade a este respeito, valendo a assinatura do presente formulário como consentimento formal.

b) Danos em equipamentos ou bens da associação. Qualquer pessoa que, por descuido próprio, provoque, voluntária ou involuntariamente, danos em equipamentos ou bens da associação, deverá indemnizar a associação pelos danos causados.

c) Vigilância dos menores. No caso de menores, o signatário exonera a associação de qualquer responsabilidade e obrigação de vigilância dos próprios menores, que devem ser sempre acompanhados, nomeadamente quando se deslocam às diferentes zonas onde se realizam as actividades propostas.

d) Isenção de responsabilidade do organizador pelos bens e objectos de valor dos participantes Com a exclusão expressa da aplicabilidade dos artigos 1783º e seguintes do Código Civil, o organizador não é responsável pela perda, desvio ou deterioração dos bens ou valores dos participantes e dos objectos pessoais que entrem nas instalações que acolhem as aulas, os palcos e os eventos.

e) Declaração de posse de atestado médico:Ao assinar abaixo, o artista-atleta declara que possui um atestado médico que comprova a sua aptidão para a atividade física e que não tem contra-indicações para a mesma (atestado de aptidão desportiva em conformidade com a regulamentação em vigor).

• 2 – SEGURO
a) Para artistas-atletas, a cobertura de seguro é fornecida pela organização de promoção de esportes C.s.a.In.;

b) Os membros devem comunicar imediatamente à secretaria qualquer acidente ou dano ocorrido durante as atividades para que as formalidades de seguro possam ser cumpridas.

• 3 – REGRAS DE CONDUTA – PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS
a) Dignidade. A proteção da dignidade do indivíduo é um requisito fundamental.

b) Igualdade. Ninguém pode discriminar os participantes de competições com base em raça, gênero, origem étnica, religião, opiniões filosóficas ou políticas, estado civil ou outros motivos injustos ou irrelevantes. A F.I.P.A.S. defende e pratica o princípio e o objetivo da igualdade de oportunidades para seus atletas.

c) Respeito. É proibido o assédio físico, mental, emocional, profissional, de gênero e todas as outras formas de assédio ou lesão de ou por qualquer pessoa na seleção e nos campeonatos.
Ao participar da competição, o artista-atleta concede ao F.I.P.A.S.S. e suas afiliadas o direito total e irrevogável de produzir, copiar, distribuir, exibir ou transmitir a voz e a imagem do artista-atleta em conexão com o campeonato por meio de vídeo, filme, fita de áudio ou qualquer método eletrônico ou mecânico conhecido atualmente ou que venha a ser desenvolvido no futuro. O artista-atleta também reconhece que a F.I.P.A.S. tem o direito de usar o nome, a imagem, a voz ou as informações biográficas do artista-atleta para promover ou anunciar o campeonato em qualquer nível.
O atleta-artista reconhece que qualquer foto ou gravação tirada de acordo com este contrato se torna propriedade exclusiva da F.I.P.A.S.S. para sempre e em todo o mundo.

• 5 – TRIBUNAL COMPETENTE
Quaisquer disputas serão resolvidas pelo Tribunal de Catania. Esta solicitação foi lida, aprovada e assinada em sua totalidade.

• 6 – INFORMAÇÕES EX ART. 13 DECRETO LEGISLATIVO N°196 de 30.06.2003
De acordo com o Artigo 13 do Decreto Legislativo No. 196 de 30/06/2003, informamos que:
a) Os dados pessoais fornecidos em conexão com os procedimentos de registro do F.I.P.A.S. serão processados de acordo com a legislação mencionada acima.

b) Esses dados serão processados para fins estritamente relacionados às atividades organizadas e de forma a
garantir sua segurança, inclusive por meio de ferramentas automatizadas.

c) O fornecimento de tais dados é indispensável para a realização da atividade esportiva a que se referem e para as obrigações correlatas. Portanto, qualquer recusa em fornecer todos os dados solicitados impossibilitará a participação na associação.

d) Sem prejuízo das comunicações e divulgações efetuadas em cumprimento de obrigações legais e contratuais, os dados pessoais poderão ser divulgados na Itália e no exterior com a única finalidade de realizar atividades, iniciativas e eventos ligados às finalidades institucionais da associação a outras entidades públicas ou privadas e órgãos da associação.

e) Com relação a esses dados, a pessoa em questão pode exercer os direitos previstos no artigo 7 do Decreto Legislativo nº 196/03 acima mencionado.

f) O controlador de dados é a F.I.P.A.S.S.


Obs: Todas as referências a leis estão de acordo com a legislação italiana.